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Judiciário determina bloqueio de bens de pessoas envolvidas em desvio de recursos de entidade de educação

30/03/24 às 11:14 - Escrito por Assessoria de Imprensa
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A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou o bloqueio de bens de oito pessoas investigadas por desvio de recursos públicos da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família de Centenário do Sul (APMIF) – entidade privada contratada pelo Município, no Norte Central do estado, para a oferta de educação infantil. Os ilícitos foram apurados pela Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, a partir da Operação Hera, deflagrada em junho de 2022, em conjunto com a Polícia Civil. A liminar que impôs o bloqueio de bens foi expedida nesta quarta-feira, 27 de março.


De acordo com as apurações da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, os recursos teriam sido desviados entre os anos de 2018 e 2021 a partir de transferências bancárias feitas diretamente para as contas dos investigados. Ao todo, 11 pessoas foram investigadas e requeridas judicialmente pelo MPPR pelos desvios apurados na Associação.


Devolução – Três dos requeridos concordaram em celebrar acordo de não persecução civil com a Promotoria de Justiça para a devolução dos recursos recebidos indevidamente – dois funcionários da APMIF, incluindo a presidente da entidade, e um vereador que também é servidor público municipal. Eles teriam se apropriado indevidamente das quantias de R$ 376,8 mil, R$ 55,8 mil e R$ 44,5 mil, em valores corrigidos. Até o momento, já devolveram R$ 220 mil ao erário. Os demais oito investigados, que não concordaram em assinar a composição, foram agora citados em ação civil por ato de improbidade administrativa e tiveram os bens bloqueados, em limites que variam de R$ 38 mil a R$ 1,4 milhão, de acordo com a participação de cada um.

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Responsabilidade – A celebração do acordo de não persecução civil representa o reconhecimento da responsabilidade pelo ato ilícito praticado, interrompendo eventual tramitação de medida judicial relacionada, até o total cumprimento do acordado. O não atendimento do que foi combinado poderá resultar na judicialização da questão, com a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que, pela natureza da medida, poderá também ser diretamente executada a obrigação prevista em cada um dos acordos.


Dinheiro público – A APMIF atua com serviços de assistência à maternidade e à infância e é custeada integralmente por recursos públicos, notadamente verba municipal. Os desvios de valores eram feitos a partir de pagamentos executados pela entidade a beneficiários indevidos, articulados pelos denunciados.


A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, unidade do MPPR que está à frente das investigações relacionadas ao caso, também denunciou criminalmente os envolvidos, obtendo a condenação dos mesmos pelos crimes de peculato e associação criminosa.

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