Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

STJ arquiva inquérito contra governador do Rio

21/03/18 às 20:30 - Escrito por Estadão Conteúdo
siga o Tarobá News no Google News!

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheram pedido do Ministério Público Federal e arquivaram o inquérito que investigava o governador do Rio, Luiz Fernando de Souza, o Pezão (MDB).

Instaurado para apurar crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, o inquérito foi mantido em relação aos demais indiciados, devendo seguir seu curso na 13.ª Vara Federal de Curitiba, por ausência de foro privilegiado dos investigados. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O inquérito foi aberto pelo Ministério Público Federal a partir de depoimentos obtidos por meio de acordo de delação premiada, que apontavam Pezão e outros investigados como supostos beneficiários de propinas na forma de doações em dinheiro para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

Pedido e ratificação

A decisão da Corte Especial, proferida na tarde desta quarta-feira, 21, acolheu pedido formulado em março de 2017 e ratificado em janeiro deste ano pelo Ministério Público Federal, o qual afirmou "não ter encontrado indícios mínimos que justificassem a abertura de ação penal contra Pezão após o encerramento da investigação feita pela Polícia Federal".

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do inquérito no STJ, explicou que o pedido formulado vincula o STJ, já que o Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a ele "avaliar e considerar os elementos indiciários juntados aos autos, perquirindo a existência de justa causa, capaz de disparar o exercício da persecução criminal, no interesse da sociedade".

Assim, se o MPF decide pedir o arquivamento, ao STJ não resta alternativa senão acolher o pedido.

De acordo com o ministro, foram realizadas diversas diligências, tais como perícias em mídias e arquivos de dados apreendidos, colheita de depoimentos em acordos de delação premiada, análise de documentos e processos administrativos, quebra de sigilo de dados telefônicos, relatórios de comissões administrativas de sindicância e, ao fim, constatada a ausência de elementos que envolvessem o atual governador.

Segundo Salomão, "não há razão para o prosseguimento do presente procedimento nesta instância", não competindo ao Poder Judiciário, "neste momento, fazer juízo de valor acerca dos elementos de prova deste procedimento preliminar".

© Copyright 2023 Grupo Tarobá