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Moro manda prender Lula no processo do tríplex

05/04/18 às 18:03 - Escrito por Estadão Conteúdo
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O juiz federal Sérgio Moro deu prazo até esta sexta-feira, 6, ao ex-presidente Lula para se apresentar ‘voluntariamente’ à Polícia Federal em Curitiba, base da Operação Lava Jato. Em despacho desta quinta, 5, Moro estipulou a Lula que se apresente até às 17h.

“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex do Guarujá. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o petista sofreu revés no Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus preventivo.

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Moro determinou que Lula fique em uma sala especial na sede da PF no Paraná e que não seja algemado. 

"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", determinou o o juiz.


Confira o despacho na íntegra: DESPACHO.pdf


Decisão do TRF-4

Ao julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser preso quando acabassem os recursos possíveis na 2ª instância judicial.

Os advogados de Lula ainda podem recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele nega todas as acusações e diz ser inocente.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

STF nega HC

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (5), habeas corpus a Lula e permitiu que ele comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do MPF, responsável pela acusação.

A votação dos ministros começou na quarta-feira (4), durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada de quinta-feira (5) pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

A defesa de Lula ainda pediu para que a prisão só fosse permitida após o julgamento de recursos no próprio STF, que seriam apresentados contra a decisão desta quinta. Mas esse pedido foi negado por 8 votos a 2.

Para os advogados do ex-presidente a Corte deve considerar a Constituição, que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O Supremo já havia decidido, em 2016, que é possível a decretação da "execução provisória" da pena após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Candidatura

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.

Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.

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