A 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel determinou no último dia 20 de março a instauração de procedimento investigatório criminal para apurar a denúncia, na qual relata o caso de uma paciente de 86 anos de idade, que entrou na UPA Veneza no dia 08 de dezembro de 2017 sendo diagnosticada com doença pulmonar obstrutiva crônica e pneumonia e no dia seguinte foi "clicada" na Central de Leitos da 10ª Regional de Saúde. No dia 16 de dezembro, a paciente foi encaminhada para a unidade de suporte e no dia 18 de dezembro de 2017 veio a óbito na própria UPA, depois de ficar oito dias na fila de espera por um leito hospitalar e mais de 24 horas na unidade de suporte.
A resposta do Ministério Público veio através de Ofício nº 279/2018, assinado pelo promotor Ângelo Mazzuchi Santana Ferreira.
Fundamentação
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A Portaria nº 10/GM/MS de 2017 estabelece o prazo máximo de 24 horas para permanência de pacientes nas UPAS e expressamente veda a internação de pacientes nestas unidades. A denúncia apresentada por ele também se baseia na Portaria nº 609/MS de 2013 que dispõe sobre o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica, a ser seguido pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS.
"Vale lembrar que a própria Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde e que é dever do Estado garantir este acesso", explica o vereador. Ele lembra também que o Código Penal Brasileiro estabelece o que é homicídio culposo e quais as condições de aumento da pena, a exemplo de crime que resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Reportagem Rogério Antunes - TV Tarobá
Assessoria