O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina e concedeu antecipação de tutela suspendendo a cobrança do valor atual do IPTU de três contribuintes londrinenses. Além disso, os valores não poderão ficar em dívida ativa e a situação não poderá ser incluída em certidões de débito.
O mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por Evone Rugik Gomes, Theophilo Paranaense Coutinho Gomes e Denise Rugik Gomes havia sido negado na terça-feira.
O desembargador Guilherme Luiz Gomes ainda determinou que o valor referente ao Imposto no ano de 2017 seja depositado em juízo.
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A Prefeitura de Londrina, por meio do Núcleo de Comunicação, informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
Por meio de nota, ainda lembrou que a decisão se refere a apenas três pessoas e que os prazos de pagamento permanecem inalterados.
Reportagem: Luciane Miyazaki
Atualizada às 19h12