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Educação dará prioridade para filhos de vítimas de violência doméstica

03/07/20 às 17:37 - Escrito por Da Redação
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A fim de proteger as mulheres e seus dependentes menores de idade, vítimas de violência doméstica e familiar, a prefeitura e a secretária municipal de Políticas para as Mulheres de Londrina, Liange Doy Fernandes, assinaram nesta sexta-feira (3), a Lei Municipal n.º 13.096. Ela será publicada no Jornal Oficial de Londrina e poderá ser conferida na página da Prefeitura de Londrina.

A lei garante que o município priorize as matrículas e a transferência de alunos, que são dependentes de vítimas de violência doméstica, nos Centros Municipais de Educação Infantil, em filantrópicas e nas escolas municipais. Dessa maneira, a mulher que está em situação de violência terá prioridade para matricular seus dependentes na educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. “Essa lei é muito importante para as mulheres e para as crianças, porque violência doméstica aumenta a evasão escolar e sabemos da importância que a educação e o convívio familiar têm na vida das crianças. Por isso, quando a mulher precisa deixar o lar, ela necessita de amparo”, explicou o prefeito.


Objetivo da lei

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O objetivo da nova norma é proteger as vítimas de violência doméstica e familiar e ajudá-las a romper com o ciclo da violência. Isso porque, as mulheres que tiverem registrado Boletim de Ocorrência (B.O.) contra o agressor ou uma Medida Protetiva de Urgência e deixarem o lar em que vive o agressor poderão se mudar para outro endereço, sem que seus dependentes se afastem do ensino regular. Além disso, os dados das vítimas serão sigilosos, sendo reservados apenas ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

A secretária municipal de Políticas para as Mulheres explicou que para os profissionais que atendem às vítimas de violência doméstica é muito evidente que, para romper com o ciclo da violência, várias medidas são necessárias. “Uma das situações que faz com que a mulher fique muito tempo nessa situação de violência é, sem dúvida, a preocupação delas com os filhos. A partir do momento em que se tem a garantia de uma lei municipal reforçando que a vítima, tendo um B.O. e uma medida protetiva, vai conseguir transferir esse dependente para estudar mais próximo dela e, com certeza, isso trará uma tranquilidade para ela e para os familiares”, elucidou Fernandes.

O proponente do projeto de lei municipal, João Martins, explicou que a ideia surgiu após uma conversa com a delegada da Mulher, Magda Hofstaetter e a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, sendo que no mesmo período em que estava em tramitação em Londrina, houve a sanção da Lei n.º 13.882, em âmbito nacional, que abarca o tema. “No Município já havia uma lei nesse sentido, mas contemplando as mães de crianças de zero a cinco anos, mas não as crianças de cinco a 11 anos de idade, que estão nas escolas municipais. Diante das dificuldades que essas mães passam foi que surgiu a ideia”, explicou.

Para a delegada da Mulher de Londrina, a iniciativa corrobora com a proteção às mulheres, mas não esquece dos dependentes destas vítimas. “Há uma intersetorialidade na lei, porque ela vai proteger as mulheres, mas também as crianças e os adolescentes, que não serão privados do acesso à educação. Muitas vezes, quando a mulher precisar sair de casa, devido à violência, ela acaba indo para longe da escola onde as crianças estudavam e isso dificulta o acesso deles à educação. Por isso, os índices de evasão escolar em dependentes de vítimas de violência doméstica são maiores”, apontou Hofstaetter.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à educação, sendo que o mesmo é um dever do Estado e da família. Com relação à Lei Federal n.º 13.882, ela garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. A medida está em vigor desde outubro de 2019 e em âmbito municipal passa a valer com a publicação em Jornal Oficial.

Com N.Com

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